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Redução de Jornada ou Suspensão de Contrato: 13º salário e Férias?

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Redução de Jornada ou Suspensão de Contrato: 13º salário e Férias?

O governo federal autorizou a prorrogação por mais dois meses (total 210 dias) do Benefício Emergencial (BEM).Os acordos podem ser feitos até dezembro, totalizando 8 meses de acordo.Mas e as férias e o 13º salário como ficam?

 

Então, vamos esclarecer: O trabalhador terá direito, caso tenha trabalhado um ano, mesmo com a redução de jornada ao período de férias normalmente. Já com a suspensão do contrato de trabalho, esse período não entrará para as férias e nem para o 13º salário, não contabilizando como trabalhado.   

Portanto se você teve seu contrato suspenso por 3 meses, serão 3 meses a menos de décimo terceiro e suas férias.

 

A legislação não criou nenhum dispositivo e ficou uma lacuna a ser resolvida pelo Judiciário em relação ao décimo terceiro salário na redução. O problema em relação a redução é que existe quem acredite que o valor do 13º salário deve ser proporcional à redução, e existem aqueles que acham que a empresa deve pagar o valor integral. O Governo Federal não definiu essa regra, podendo gerar até uma discussão trabalhista.

 

E ainda lembramos que temos no caso da Suspensão, o INSS e o FGTS sem recolhimentos durante o período suspenso. 

 
 
 

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