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PARCELAMENTO MICRO EMPRESAS NA RECEITA FEDERAL

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PARCELAMENTO MICRO EMPRESAS NA RECEITA FEDERAL

A Receita Federal abriu mais um parcelamento tributário, com desconto de até 50%, de débitos de pequeno valor. Podem aderir pessoas físicas e micro e pequenas empresas.

Valor Maximo é de 60 salários mínimos R$ 62.700,00.

O pagamento em condições especiais vale para o valor principal do débito tributário e multa com vencimento em 31 de dezembro de 2019. O prazo para adesão é de 16 de setembro a 29 de dezembro, e o parcelamento pode ser feito em até 52 meses.

Não poderão ser incluídos na transação de que trata este edital os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

A adesão ao parcelamento deve ser realizada no portal do (e-CAC), na página da RFB na internet.

 
 

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